CONVOCATÓRIA
Maria Amélia Gonçalves Guerreiro, presidente da Assembleia de Freguesia de Vilar de Mouros, Concelho de Caminha:
Em cumprimento com o disposto no artigo 14º da Lei nº75/2013, de 12 de setembro, com a retificação n.º 46-C/2013 de 1 de novembro, convoco a Assembleia desta Freguesia para uma sessão Extraordinária, a realizar no dia 11 de janeiro próximo, com início às 21H00, no edifício Sede da Junta de Freguesia, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
1. Discussão e aprovação do Regimento da Assembleia de Freguesia.
2. Aprovação da ata da sessão de 30 de julho de 2013.
3. Aprovação da ata da sessão de 18 de outubro de 2013.
4. Informação escrita do Presidente da Junta, nos termos da alínea e) do nº2 do Art.º 9º da Lei 75/2013 de 12 de setembro.
5. Discussão e aprovação da proposta de alteração de taxas administrativas.
6. Discussão e aprovação do Regulamento do Centro de Convívio de Vilar de Mouros.
7. Discussão e aprovação do Regulamento do Grupo de Voluntariado da Freguesia de Vilar de Mouros.
8. Discussão e aprovação do Plano de Atividades para o ano 2014.
9. Discussão e aprovação do Orçamento para o ano 2014.
10. Período de intervenção do público.
Nota: Os pontos 5, 6, 7, 8, 9 da Ordem de Trabalhos serão aprovados em minuta.
De acordo com o art.º 12º da Lei 169/99 de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro a Junta faz-se representar, obrigatoriamente, nestas sessões, pelo seu presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto. Em caso de justo impedimento far-se-á substituir pelo seu substituto legal. Os restantes membros da junta devem igualmente assistir às sessões, podendo-lhes também ser facultado intervir nos debates, sem direito a voto.
Para se constar se publica este e idênticos editais, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Vilar de Mouros, 4 de janeiro de 2013.
A Presidente da Assembleia de Freguesia